Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]



Os ex-combatentes emigrantes dizem de sua justiça

Quinta-feira, 18.10.07

Nota

O texto que se segue é da autoria de Ezequiel Pereira da Silva, ex-combatente, preparado para ser lido, pelo próprio, na Concentração de ex-combatentes, ex-militares na Praça do Rossio, em Lisboa, a 9 de Agosto de 2007.

Por motivos imprevistos de última hora, o autor não o leu, conforme previsto, em virtude de não ter conseguido deslocar-se de Barcelos para Lisboa.

Ele foi-me enviado pela A.P.V.G., no sentido de ser publicado.

Aqui está.

 

...

São palavras breves, directas e frontais.

 

Sou Ezequiel Pereira da Silva, ex-combatente, emigrante e delegado da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra no Canadá e, portanto, porta-voz do pensar e sentir dos ex-combatentes emigrantes lá residentes.

Com toda a satisfação me associo a esta concentração.                                                          

Em Portugal, depois do 25 de Abril, funciona um sistema político que designam de democracia, eu defino-o mais precisamente como partidocracia. Na realidade, os candidatos para a Assembleia da República são escolhidos e apresentados por ordem nas listas pelos partidos políticos. Qual a base para a sua escolha? Será por serem honestos, competentes, e dedicados para a função a que se candidataram? Nada disso, são outros os critérios de escolha.

Assim, ficam desde logo e de certo modo condicionadas as eleições.

Uma vez eleitos, só 5% deles desempenham trabalho meritório. Foi alguém com profundo conhecimento de causa, que o afirmou; os outros, servem essencialmente para a contagem nas votações às ordens do seu partido. Não é, portanto de estranhar que a classe política seja a mais desacreditada.

 

Para que servem na Assembleia da República os quatro deputados pelo Círculo da Emigração? Têm algum mandato específico? Têm competência especial para apresentar propostas referentes aos emigrantes? E se as apresentam, que viabilidade têm as suas propostas de virem a ser aprovadas pelo plenário da A.R.?

Que função efectiva tem desempenhado o Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas. Eu sei de que maneira tem sido constituído o Conselho das Comunidades Portuguesas em Toronto, Canadá...

Eu sei que em assuntos em que deveriam ser consultados, não o são, e se são consultados, as Entidades governamentais ou a A.R., não fazem caso dos seus conselhos, ignoram-nos pura e simplesmente. Uns e outros são “um faz de conta”, desempenham o jogo político...

 

O País sabe que muitos dos deputados da A. R. não têm princípios patrióticos abrangentes de toda a História de Portugal. Só subscrevem os períodos que convêm à sua ideologia política. Comportam-se ao sabor da corrente e das suas conveniências pessoais ou partidárias. Serão contra a época dos Descobrimentos Portugueses, contra a Civilização e Cristianização das terras descobertas pelos portugueses e até contra a contribuição de Portugal para o surgimento dos Países de Língua Oficial Portuguesa?

Sei que são contra a política do regime de Salazar-Caetano na defesa da integridade do território português de então. Por conseguinte, são contra a chamada Guerra Colonial, desde a invasão de Goa, Damão e Diu pela União Indiana e contra a mobilização e envio de militares para resistir aos Movimentos de Libertação e Independência das Antigas Colónias Portuguesas. Isso é bem claro para mim. Mas, Senhores Deputados, sejam quem forem, a História de Portugal é o que é, e merece ser respeitada integralmente.

 

Por causa dos ventos da história e da ideologia politica de muitos dos Senhores Deputados, a Questão da Guerra Colonial quanto às consequências pessoais para os militares que tinham sido para ela mobilizados só começou a fazer parte da Agenda da A. R. em 2001,muitos anos depois de 1974.

 

Foi no Governo de António Guterres com a Lei nº 9 /2002, de 11 de Fevereiro, que a Questão começou a ser tratada, mas, na minha análise, de forma tímida e basicamente incorrecta. Incorrecta, porque, à partida, se impunha uma distinção fundamental; a distinção entre militares de carreira, que possuem o seu Estatuto próprio, a sua estrutura e normas especiais e os militares do serviço militar obrigatório, que, por dever, prestaram esse serviço à Pátria durante um certo e determinado tempo. Os militares de carreira desempenham essa missão por opção profissional própria e deveriam ser recompensados equitativamente, consideradas as circunstâncias especiais. Os militares do serviço militar obrigatório foram cumprir um dever que lhes era imposto. A um dever corresponde sempre um direito. Um direito a serem devidamente pagos pelo serviço prestado. É essa a divida do Estado Português para com os militares do serviço obrigatório.

 

Partindo a Lei nº. 9/2002, de 11 de Fevereiro de uma análise e base incorrecta, criou varias situações complexas e anómalas. O Governo de Durão Barroso reconheceu o facto, e com a Proposta de Lei nº 107/IX tentou remediar as anomalias enviando a Proposta à A. R.. Por sua vez, a A.R. considerou e aprovou essa proposta que continuou a falhar, mesmo depois de tanto o Governo como a A.R. terem sido avisados de continuadas anomalias pelo Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas e pela Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra. Ignoraram pura e simplesmente a chamada de atenção.

 

Para recompensar não todos os militares, mas só os considerados ex-combatentes da Lei nº. 9/2002, de 11 de Fevereiro, o Governo, por Portaria, criou o Fundo dos Antigos Combatentes que, segundo informações recentes, está a esgotar-se rapidamente.

Na minha opinião, sem a tal distinção de base entre militares de carreira e militares do serviço militar obrigatório, o grosso da fatia do Fundo dos Antigos Combatentes vai para os militares de carreira. Esses, estão organizados e têm força e peso nos meandros da política.

Não é justo que o cálculo e a distribuição do Fundo dos Antigos Combatentes seja o mesmo para os militares de carreira e para os militares do serviço militar obrigatório.

Os militares do serviço militar obrigatório exigem para saldar a dívida do Estado Português que o Governo entregue ao sistema de segurança social nacional todas as prestações de todo o tempo de serviço militar desde a data de incorporação até à passagem à disponibilidade, mesmo que seja só o montante da pensão social. Os ex-militares emigrantes exigem  este mínimo do Estado Português. Não é fortuna nenhuma que o orçamento do Estado, mesmo na situação financeira actual não possa pagar.

Com esta medida resolverá o problema de muitos ex-militares emigrantes no sentido de se poderem reformar antecipadamente nos países de residência e regressar a Portugal com a sua capacidade de trabalho e de investimento e dos ex-militares emigrantes que nunca foram beneficiários pessoalmente do sistema de segurança social nacional antes de passarem à disponibilidade e emigrarem.

 

Não sabia o Governo Português, que apresentou a Proposta de Lei nº 107/IX

e a A.R., que a aprovou, que muitos dos ex-combatentes eram filhos de agricultores rurais onde o único sistema de segurança social nacional eram as Casas do Povo que só inscreviam o cabeça-de-casal? Segundo esse sistema, os agora ex-combatentes antes de serem chamados para o serviço militar não eram pessoalmente beneficiários do sistema de segurança social nacional e muitos deles emigraram pouco depois de terem passado à disponibilidade.

 

A Lei nº. 21/2004, de 5 de Junho, segue no conceito e linha da Proposta de Lei nº 107/IX, submetida pelo Governo e aprovada pela A.R., altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei nº. 9/2002, de 11 de Fevereiro, mas continua a ser defeituosa, porque não corrige as anomalias da Lei nº. 9/2002, de 11 de Fevereiro e da Proposta de Lei nº 107 /IX que visava corrigi-las.

 

Na realidade, a Lei nº. 21/2004, de 5 de Junho é expressa e descaradamente discriminatória. No Artigo 1º, alínea a), referente aos emigrantes na União Europeia e na Suíça, diz textualmente: “...ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional...” enquanto que no Artigo 1º, alínea b), referente a ex-combatentes emigrantes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos nacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, diz textualmente “...desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional....”.

São tratamentos diferentes.

 

E para quando a legislação a publicar, dos ex-combatentes referidos no Artigo 1º, alínea c)? Já passaram três anos.

E para quando a legislação complementar e regulamentação referida no Artigo 3º, necessárias para aplicação integral do disposto na presente lei?

O Governo já cumpriu o que a lei ordena, no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor? – Não.

 

Eu estranho que o Decreto-Lei nº 160/2004, de 2 de Julho, que regulamenta a Lei nº. 9 /2002, de 11 de Fevereiro, não faça nenhuma referência à Lei nº 21/2004, de 5 de Junho, uma vez que esta altera, no âmbito de aplicação pessoal, a Lei nº. 9/2002, de 11 de Fevereiro e é anterior ao Decreto-lei nº 160/2004 de 2 de Julho, que regulamenta a primeira lei. Porquê? Terá sido por esquecimento, por negligência, táctica de dilacção, ou de propósito?

Este Decreto-lei faz referência a vária legislação anterior, nomeadamente.

   -artigo 4.º da Lei nº 107-B/ 2003, de 31 de Dezembro,

   -alínea a) do nº 1 do artigo 198 da Constituição,

   -artigo 6ºdo Decreto-lei no.28.404, de 31 de Dezembro de 1937,

   -Decreto-lei nº.311/ 97, de 13 de Novembro,

   -Decreto-lei nº.438/ 99, de 29 de Outubro,

   -Decreto-lei nº.429/ 93, de 25 de Setembro.

 

Não tive oportunidade de consultar esta citada legislação, pelo que sobre este ponto nada mais tenho a dizer.

 

Para mim, o Artigo 13º, deste Decreto-lei nº 160/ 2004, de 2 de Julho, é a indicação clara e inequívoca da não-regulamentacão da Lei nº.21/ 2004, de 5 de Junho. Para evitar quaisquer dúvidas, eu cito.

    - Artigo 13º, Aplicação a situações especiais.

É objecto de regulamentação própria a contagem do tempo de serviço militar prestado por antigos combatentes emigrantes, bem como aqueles que não sejam subscritores da CGA nem beneficiários do regime de pensões do sistema publico de segurança social, designadamente bancários, advogados e solicitadores, que venham a ser abrangidos pelo regime previsto na Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro.

 

Se as leis portuguesas são para aplicar em todo o território nacional, por comparação, eu pergunto: Não deve a Constituição da República Portuguesa garantir os mesmos direitos a todos os cidadãos portugueses, onde quer que eles residam?

A Lei nº 21/2004, de 5 de Junho é discriminatória, como foi provado acima.

 

E eu ainda acrescento. Se os ex-combatentes residem em Estados que não têm os tais acordos com Portugal, o que é que acontece? A Constituição da República Portuguesa deve garantir a todos os cidadãos portugueses os mesmos direitos, quaisquer que sejam os países de residência.

 

Os legisladores que fazem leis sabendo que as mesmas não são exequíveis, criam falsas expectativas e frustrações e perdem cada vez mais credibilidade.

Desempenham mal a sua função específica. Têm obrigação de alterar essas mesmas leis, e de as tornar justas e exequíveis.

 

Fala-se, quando convém, de quatro ou cinco milhões de portugueses espalhados pelo Mundo...Quando se trata de fazer alguma coisa por eles, como por exemplo, promover o ensino da Língua Portuguesa, etc., etc., pouco ou nada se faz...

Os Governantes não têm sabido mobilizar os emigrantes para que eles possam contribuir para tornar forte a sua terra natal. Lembro o que CAMOES escreveu.

                 “Um rei fraco faz um forte povo fraco também…”

 

Por tudo isto, em resumo, e para concluir, o Estado Português tem uma dívida por saldar para com os militares do serviço militar obrigatório, divida que deve saldar rápida e urgentemente, porque eles vão desaparecendo do rol dos vivos.

Os que prestam serviço às ordens da Nações Unidas, ou da Comunidade Europeia são bem recompensados...

Para evitar mais demoras e complicações legislativas ou orçamentais, eu sugiro que essa dívida fique paga quando o Estado Português entregar todas as prestações ao sistema de segurança social nacional por todos os militares, prestações do serviço militar obrigatório. Resolverá de uma vez por todas o problema de muitos ex-militares emigrantes que querem reformar-se contando com a contagem desse tempo, e, também, o problema dos ex-militares emigrantes que nunca foram pessoalmente beneficiários do sistema de segurança social nacional antes de emigrarem, e talvez facilite a solução para  os requisitos do Artigo 13º do Decreto-lei nº160/2004, de 2 de Julho.

 

Daqui apelo ao Governo e à A. R. para que resolvam a questão de uma vez por todas, se querem provar que têm agido com vontade, seriedade e boa-fé. Portugal não é tão pobre. É uma questão de prioridades, e acima de tudo, é uma questão de Justiça.

Se isto falhar, apelo ao Senhor Provedor de Justiça, e a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República. E se também este apelo falhar, peço às Associações dos ex-combatentes, ex-militares que estudem estas leis séria e cuidadosamente e as submetam ao Tribunal Constitucional para apreciação da sua constitucionalidades. Já pedi à A.P.V.G. que fizesse isso em nome dos ex-combatentes emigrantes no Canadá.

 

Até agora falei para o público, agora vou virar-me para todos os ex-militares, ex-combatentes, para todos a quem este assunto diga respeito, às Associações de ex-militares, ex-combatentes: APVG, ACUP, APOIAR e a todas as outras associações militares com objectivos convergentes.

Aos ex-militares do serviço militar obrigatório exorto-os para que se unam em movimentos cívicos militantes, porque cada um por si pouca influência tem, mas todos juntos já despertam atenção. Não fiquem à espera que uns tantos se esforcem para depois todos beneficiarem dos resultados conseguidos. Já sabem o nome que tais pessoas merecem...

Todos por um e um por todos, enquanto é tempo. Tornem-se membros das Associações que já lutam por esses objectivos.

Às Associações, um tanto intimidadas pelo Governo para não perderem os magros subsídios que recebem para sobreviver, eu exorto a que, alguém com autoridade jurídica reconhecida analise esta legislação defeituosa; que se articulem e conjuguem esforços e se apresentem como uma frente firme e unida nesta questão.

  

 ass) Ezequiel Pereira da Silva


Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado por guerracolonial às 23:46


1 comentário

De FdV a 25.08.2011 às 18:48

Visite o Fórum dos Veteranos em http://www.forumdosveteranos.com/forum/

Comentar post





mais sobre mim

foto do autor


pesquisar

Pesquisar no Blog  

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

calendário

Outubro 2007

D S T Q Q S S
123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031