Relembrar para não esquecer!
PELA DIGNIFICAÇÃO DOS COMBATENTES...Este blogue é um instrumento de comunicação entre a vasta comunidade que se identifica, essencialmente, por ter servido Portugal, quando exercia a soberania das ex-colónias.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Sexta-feira, 08.06.07
Charneca da Caparica, 5 de Junho de 2007
Exm.º SenhorProvedor de JustiçaRua Pau de Bandeira, 9LISBOAEnviado por email
Assunto: Complemento Especial de Pensão aos ex-combatentes
INTRODUÇÃO
Decidi levar este assunto ao conhecimento da Provedoria de Justiça, para apreciação e emissão de Parecer e, porque não, poder contar com a sua solidariedade institucional para, estando de acordo, fazer chegar ao Governo o ponto de vista desse Órgão.
Os ex-combatentes que serviram o País durante o período da Guerra Colonial, ofereceram a Portugal o maior contributo que é possível esperar dum ser humano: a sua própria vida. Para os que, ainda, têm memória, é sabido que: o serviço militar era obrigatório; os militares, a quase totalidade, eram obrigados a seguir para as ex-colónias para defenderem as, então, províncias ultramarinas, sendo que essas províncias eram consideradas territórios portugueses, sobre os quais Portugal exercia a sua soberania.
O País tem uma dívida de gratidão para com as várias centenas de milhar de jovens que, naquela época, foram sacrificados profundamente por terem sido arrancados às famílias, aos amigos, às escolas, aos empregos e ao seu meio ambiente, e enviados, contra a sua vontade, para terras longínquas, em guerra, durante períodos extremamente longos, a grande maioria, sem possibilidade de ver a família durante essa ausência, para combaterem por uma causa, nascida da cegueira política e do orgulho da ditadura de então.
Para além disso, perderam uma parte preponderante da sua juventude, contraíram problemas de saúde, prematuramente, muitos morreram ou ficaram estropiados ou deficientes. Os que regressaram, felizmente, a grande maioria, tiveram de refazer as suas vidas, após uma ausência prolongada, interrompidas, forçadamente, por virtude de uma guerra que veio a revelar-se inglória...
Por isso, hoje, ecoam, com veemência, as suas vozes, apelando aos poderes públicos para que não os esqueçam. Ao mesmo tempo que os políticos lhes tecem palavras de apreço e de reconhecimento, na prática, os apoios tão badalados e prometidos não se concretizam, de uma forma firme e decidida, apesar de, em certo momento, os Partidos políticos terem “esboçado” um conjunto de diplomas legislativos, com o objectivo de reconhecer àqueles cidadãos, alguns direitos específicos.
Sou um desses ex-combatentes, enviado para a Guiné, num porão dum navio (Anamafalda), na altura, já casado, com um filho e com outro a caminho e que viveu, intensamente, durante 23 meses de ausência, as agruras duma guerra fratricida.
O QUE FIZERAM OS POLÍTICOS
Uma das vias que o Estado encontrou para, de alguma forma, solver a dívida de gratidão, foi estabelecer as regras básicas de atribuição do CEP, Complemento Especial de Pensão, de que a Lei 9/2002 é patrona. Acompanhei toda a discussão, entre os políticos, acerca desta matéria e, com a publicação desta Lei 9/2002, pensei que, finalmente, se iria fazer alguma justiça, mas não, tal não aconteceu. O governo, vigente em 2004, através do D. Lei 160/2004, ao regulamentar a Lei 9/2002 “trocou as mãos pelos pés” e deu o dito por não dito.
Diga-se, em abono da verdade, que a lei 9/2002, se fosse respeitada, na íntegra, aquando da sua regulamentação, os ex-combatentes sentir-se-iam, minimamente, compensados pelos prejuízos materiais e morais, e pelos sacrifícios enormes a que foram sujeitos. Como isso não aconteceu, decidi intervir activamente...
DILIGÊNCIAS EFECTUADAS PELOS EX-COMBATENTES
Muitas têm sido as diligências que as diversas organizações, nascidas por iniciativa dos ex-combatentes, levaram a cabo com o intuito de sensibilizar o poder político para esta causa. Há, no entanto, uma que abordou esta mesma questão, dando enfoque às questões de direito. É essa que trago à apreciação de V. Ex.ª.
Tenho, na minha posse, um parecer, aprovado, por unanimidade, pela Comissão Parlamentar de Defesa Nacional da Assembleia da República, formulado a partir de uma petição que eu próprio fiz, há cerca de 16 meses, que considera que a Lei 9/2002 foi deficientemente regulamentada pelo D. Lei 160/2004, no período em que o Dr. Paulo Portas foi Ministro da Defesa. O texto da Lei 9/2002, que fora aprovado, por unanimidade, na Assembleia da República foi, pois, reinterpretado, alterado e adulterado significativa e profundamente, dando origem ao famigerado D. Lei 160/2004.
Como a minha petição não podia ser levada a Plenário da Assembleia da República, por ser subscrita, apenas por um cidadão, foi arquivada. Para que a petição pudesse ser discutida em Plenário, a mesma teria que ser subscrita por, pelo menos, quatro mil cidadãos. O certo é que foi reconhecido, de uma forma clara e inequívoca, o erro legislativo, materializado no reconhecimento oficial da referida Comissão de Defesa, de que a Lei 9/2002 foi abusiva e deficientemente regulamentada pelo Governo de então.
O QUE ESTÁ EM CAUSA?
A questão, como já se percebeu, radica na deficiente e deturpada regulamentação da Lei 9/2002, efectuada através do D. Lei 160/2004. Para não me tornar repetitivo, dou aqui, por reproduzido o teor da Petição apresentada à Assembleia da República, abaixo transcrita.
É inaceitável, à luz dos princípios éticos, morais e legais, que o argumento da falta de dinheiro para satisfação plena do que está consignado na Lei 9/2002, tenha levado o Governo a, subrepticiamente, à sombra dos seus poderes de regulamentação, ter feito e publicado um D. Lei (160/2004), desvirtuando, por completo, as linhas norteadoras da Lei que regulamentou. Ora, como sabemos, este D. Lei "pretendeu" regulamentar a Lei 9/2002, só que, manifestamente, a adulterou, profundamente, reinterpretando-a e dando-lhe um sentido completamente díspar do que ela pretendia alcançar, desvirtuando-a, por completo.
Não é de agora que se sabe que o país teria que fazer um esforço financeiro apreciável para solver os encargos resultantes da aplicação da Lei... Se na altura em que a Lei 9/2002 foi aprovada (por unanimidade, pelos senhores deputados, representantes do povo), já se sabia que não havia as verbas necessárias para tal, pura e simplesmente não se aprovava a Lei. Haveria, com certeza, uma outra forma de resolver o problema, sendo certo, que ela, também, seria geradora de encargos, mas de outro tipo. Refiro-me à antecipação da idade da reforma, em função do tempo de serviço militar cumprido, em nome de Portugal, nas ex-colónias.
Aos olhos dos cidadãos - se tivesse sido adoptada esta solução - seria, certamente, melhor compreendida a reivindicação das largas centenas de milhares de ex-combatentes.
É, por tudo isto, que, penso, como cidadão ex-combatente, que ninguém perdoaria que o Estado Português esquecesse estes cidadãos, de corpo inteiro, atribuindo o que lhes é devido (subsídio ou antecipação da idade da reforma), antes que morram - atrevo-me a dizê-lo.
Já rejeitei, por escrito, a verba que me atribuíram, uma vez, num ano, no montante de 168,30€, por considerar que não estava a ser cumprida a Lei 9/2002, pois, como todos sabemos, as leis são para cumprir - e o Estado não pode fugir à regra, devendo dar o exemplo. Na sequência disso, recebi uma resposta dos serviços jurídicos da Segurança Social, informando que, o referido cálculo teve em conta o estabelecido no art.º 4.º D. Lei 160/2004, de 2 de Julho.
Fiz, então, a petição, já referida, à Assembleia da República, tendo obtido, treze meses depois, a resposta, dada pela Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, com um parecer esclarecedor, dando razão ao signatário. O referido parecer, também, aprovado por unanimidade, pela Comissão, faz a análise da Lei 9/2002 versus D. Lei 160/2004, salientando as incongruências e as disparidades entre ambos os diplomas, concluindo, no ponto n.º 2:
“Uma simples análise comparativa permite concluir que o peticionário tem razão: ou seja, o decreto-lei determina uma coisa diferente daquela que sobre a mesma matéria é determinada pela lei que regulamenta”.
Em relação ao Parecer, três aspectos importantes me causam estranheza e me sugerem os seguintes comentários:
1.º Houve unanimidade na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, quanto ao reconhecimento de que a Lei fora mal regulamentada, e nada aconteceu;
2.º Reconhecida a deficiente regulamentação da Lei, mesmo assim, a Comissão considera que entre a Lei – aprovada pelo Parlamento, - e o Dec. Lei, – aprovado pelo Governo, - não é estabelecida qualquer hierarquia, tendo, ambos, o mesmo valor, pelo que prevalece o mau D. Lei;
3.º Independentemente da qualidade da regulamentação, e em absoluto desprezo pelo rigor legislativo, pelo simples facto de ser posterior, é o Dec. Lei que adquire maior importância, prevalecendo o “mau” sobre o “bom”.
É de pasmar! Como é que é possível admitir que o que acabei de relatar se passa no meu país, europeu, com 900 anos de história, que se diz evoluído... Onde estão e para que servem os ditos representantes do povo, eleitos democraticamente? De facto, não me revejo neste gritante autismo legislativo.
Não obstante os argumentos atrás aduzidos, há juristas que entendem existir inconstitucionalidade na diferenciação que é estabelecida entre os subscritores da Caixa Geral de Aposentações e os “beneficiários dos subsistemas previdencial e de solidariedade no âmbito do sistema público de segurança social”, concedendo mais benefícios aos primeiros, o que, a ser verdade, viola o princípio da igualdade previsto no n.º 1 do Art.º 13.º da Constituição Portuguesa.
Posto isto, não faz sentido o Governo - conforme tem sido anunciado - pretender fixar um qualquer valor, a atribuir aos ex-combatentes, que não tenha em devida conta o consignado na Lei 9/2002.
A não ser assim, a Assembleia da República terá, então, que ser chamada de novo a intervir, por forma a que dê o dito por não dito, revogando a Lei que aprovou. A alternativa é, apenas uma: o Governo fazer nova regulamentação da Lei 9/2002, mantendo, fielmente e na íntegra, os princípios nela contidos e revogando o D. Lei 160/2004.
Se, porventura, o Governo entender que não tem condições para cumprir a Lei 9/2002 e não faça nada para a alterar, tomando a iniciativa de a levar, de novo, ao Parlamento, não terei outra alternativa, se não, promover uma discussão nacional acerca deste assunto, por forma a conseguir as quatro mil assinaturas necessárias e fazer uma nova petição para que o Parlamento Português diga de sua justiça, confirmando ou infirmando a Lei que aprovou.
Para o efeito, já criei o blog http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/, com o objectivo de informar todos os ex-combatentes e cidadãos em geral, de todas as diligências que estou promovendo.
Segue, em anexo, o Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, uma vez que está em Acrobat Reader.
À consideração de Vossa Excelência, Sr. Provedor
Veja o Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional
http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/1030.html
Se quiser ver a Petição que deu origem ao Parecer anterior, clique em http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/833.html
Para ver a introdução a este blog, clique em http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/392.html
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