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Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional da Assembleia da República

Sexta-feira, 27.04.07

Basta ler o Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional da Assembleia da República, publicado abaixo, para se perceber que os ex-combatentes têm razão!!!

Os ex-combatentes das ex-colónias foram enganados pelo Dr. Paulo Portas e pelo governo que ele integrou como Ministro da Defesa. Ele foi responsável pela regulamentação da Lei 9/2002, mas ao fazê-lo, através do D. Lei 160/2004, adulterou as bases norteadoras da Lei que fora aprovada, por unanimidade, pela Assembleia da República, passando a vigorar outra coisa substancialmente diferente, com enormes prejuízos para os ex-combatentes.

Isto é algo que, como ex-combatente, não posso deixar passar em claro e, por isso, aqui estou a denunciar esta estrondosa injustiça.

Apelo a todos os ex-combatentes para se unirem a mim, no sentido de ser reposta a justiça e se obrigue o Estado a cumprir, na íntegra, e com rigor, a Lei 9/2002. Para isso, o D. Lei 160/2004 terá que ser revogado, urgentemente.

Para ficar sem dúvidas do que afirmo, leia o seguinte parecer que me foi enviado, a meu pedido:
1 - Ofício

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE DEFESA NACIONAL
  
Presidente
Exmo. Senhor
Inácio Rodrigues da Silva
Rua....
2820-121Charneca da Caparica
  
                                                                             Data: 2007-03-15
 
Assunto: Relatório final da Petição nº 184/X/2ª.
 
Nos termos da alínea m) do nº. 1 do artº.16° da Lei nº. 43/90, com as alterações introduzidas pela Lei nº.6/93, de 1 de Março e pela Lei nº. 15/2003, de 4de Junho, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.ª  o Relatório final referente à Petição n°. 184/X/2a, de vossa iniciativa, que Solicita que o Estado assuma os compromissos relativos ao “Complemento Especial de Pensão aos Ex-­combatentes”, aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de Defesa Nacional, efectuada no dia 06 de Março de 2007.
 
Com os melhores cumprimentos,
  
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
 
(Miranda Calha)
 
  
Palácio de S. Bento - 1249-068 - LISBOA-PORTUGAL- TEL: 213919602 - FAX: 213917504
E-mail: Comissao.4a-CDN@ar.parlamento.pt

2 - Parecer
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE DEFESA NACIONAL
 
 PETIÇÃO N.º 184/X/2.a,
da iniciativa de
INÁCIO RODRIGUES DA SILVA
 
Solicita que o Estado assuma os compromissos relativos ao
“Complemento Especial de Pensão aos ex-Combatentes"
 
 
RELATÓRIO FINAL
 
I - NOTA PRELIMINAR
 
A Petição assinada por INÁCIO RODRIGUES DA SILVA, datada de 12 de Fevereiro de 2006, deu entrada através do sistema de recepção electrónica de petições, pelo que vulgarmente se denomina "petição on-line", e foi admitida ao abrigo do n.° 4 do artigo 9.° e do artigo 15.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei de Exercício do Direito de Petição).
 
II – MATÉRIA
 
A lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, determina no seu art.º 6.° que "aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social é atribuído um complemento especial de 3,5% ao valor da respectiva pensão por cada ano de prestação de serviço militar ou duodécimo daquele complemento por cada mês de serviço, nos termos do artigo 2.º".
 
O referido art.º 2.° da mesma lei define, no âmbito do regime jurídico dos períodos de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma, como "serviço militar" aquele que foi prestado durante "o período de tempo decorrido entre o mês de incorporação e o mês de passagem à situação de disponibilidade".
 
Da articulação do disposto nestes dois artigos permite concluir-se que, ao valor da pensão a atribuir aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social, deverá ser acrescentado um complemento especial de 3,5% por cada ano de prestação de serviço militar, na sua totalidade, ou então um duodécimo deste complemento por cada mês transitado entre o mês de incorporação e o mês de passagem à situação de disponibilidade.
 
Por sua vez, o decreto-lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, que regulamenta a lei n.º 9/2002, refere, no n.º 1 do seu artigo 4.°, "a atribuição de um complemento especial de pensão de valor igual a 3,5% do valor da pensão social por cada ano de bonificação ou duodécimo daquele valor por cada mês de bonificação".
 
Uma leitura comparativa entre aquilo que sobre a mesma matéria é determinado pela lei e pelo decreto-lei que a regulamenta - a lei n.º 9/2002, e o decreto-lei n.º 160/2004 -, permite detectar incongruências de facto, inviabilizando a aplicação da lei. É o que se pode verificar pelo seguinte quadro comparativo, onde vão a negrito os lugares de divergência entre o texto da lei e o do decreto-lei:
  
Lei n.º  9/2002 (art.º  6.º )
Decreto-lei n.º160/2004 (art.º 4.º, n.º 1)
"é atribuído um complemento especial de 3,5% ao valor da respectiva pensão por cada ano de prestação de serviço militar ou duodé­cimo daquele complemento por cada mês de serviço"
"a atribuição de um complemento especial de pensão de valor igual a 3,5% do valor da pen­são social por cada ano de bonificação ou duodécimo daquele valor por cada mês de bonificação"
  
Sem que seja dada qualquer justificação, e salvo melhor opinião, o conceito de "pensão" utilizado no texto da lei, com um valor geral, é reinterpretado, no decreto-lei, como "pensão social", aparentemente mais redutor.
 
Por outro lado, a substituição das expressões "ano de prestação de serviço militar" e "mês de serviço" (claramente definidos no art.º 2.° da lei) por, respectivamente, "ano de bonificação" e "mês de bonificação" (como se encontra no decreto-lei), permite que se conclua que o decreto-lei altera e desautoriza a lei que regulamenta.
 
Em termos de interpretação textual, trata-se, com efeito, de duas coisas diferentes; e à mesma conclusão se chegará, sem dúvida, em sede de interpretação jurídica: enquanto a lei se refere a todo o tempo de serviço militar efectivamente prestado entre a incorporação e a passagem à situação de disponibilidade, o decreto restringe este tempo àquele em que tenha havido "bonificação", conceito que tão pouco é definido.
 
III –CONCLUSÕES
 
1.      O peticionário discorda da forma como o decreto-lei n.º 160/2004, nesta matéria, reinterpreta o texto da lei n.º 9/2002.
 
2.      Uma simples análise comparativa permite concluir que o peticionário tem razão: ou seja, o decreto-lei determina uma coisa diferente daquela que sobre a mesma matéria é determinada pela lei que regulamenta.
 
3.      No entanto, e tendo em conta que os dois diplomas têm idêntico estatuto e valor, prevalece o que sobre a mesma matéria é determinado no decreto-lei, que é posterior à lei.
 
Considerando o exposto, a Comissão de Defesa Nacional é do seguinte
 
IV - PARECER
 
 1.        Que a Petição em apreço não reúne o número de assinaturas suficiente para que a mesma seja obrigatoriamente apreciada em Plenário, nem publicada em Diário da Assembleia da República - vide artigos 20.°, n.º 1, a), e 21.°, n.º 1, a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho).
 
2.        Que a Petição seja arquivada, e o seu subscritor informado do teor das conclusões e parecer do presente relatório.
 
Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 2007
 
O Deputado Relator                                      O Presidente da Comissão
 
Luiz Fagundes Duarte                                      Júlio Miranda Calha

 


Se desejar ler a Petição que deu origem a este Parecer, clique em http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/833.html

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publicado por guerracolonial às 20:05

Petição à Assembleia da República sobre o Complemento Especial de Pensão aos ex-combatentes

Sexta-feira, 27.04.07
A RESPOSTA A ESTA PETIÇÃO SÓ OCORREU TREZE MESES DEPOIS!!!

PETIÇÃO,
ENVIADA POR EMAIL, À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, SOBRE A INCONGRUENTE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9/2002, PELO D. LEI 160/2004
 

Lisboa, 12 de Fevereiro de 2006
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 
 
Lamento ter que apelar à intervenção de V.Ex.ª sobre uma questão que já foi debatida e objecto duma Lei aprovada pela A.R., e que se relaciona com a atribuição do Complemento Especial de Pensão aos ex-combatentes.
 
Na verdade, o Governo vigente em 2002, pretendeu regulamentar a Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, através do D. Lei 160/2004, de 2 de Julho mas, ao fazê-lo, cometeu a injustiça de não ser preciso e justo na análise e interpretação daquilo que é mais importante, para os ex-combatentes, e que a referida Lei consagra.
 
O art.º 6.º da Lei 9/2002, diz expressamente: “Aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social é atribuído um complemento especial de 3,5% ao valor da respectiva pensão por cada ano de prestação de serviço militar ou duodécimo daquele complemento por cada mês de serviço, nos termos do artigo 2.º.”.
 
Mas o artigo 4.º do D. Lei 160/2004, diz coisa diferente: “A bonificação do tempo de serviço militar prestado por antigos combatentes em condições especiais de dificuldade ou perigo, pensionistas ou beneficiários activos do subsistema previdencial em 1 de Janeiro de 2004, que não estejam abrangidos pelo artigo 7.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, determina a atribuição de um complemento especial de pensão de valor igual a 3,5% do valor da pensão social por cada ano de bonificação ou duodécimo daquele valor por cada mês de bonificação”.
 
O Art.º 4.º do D. Lei 160/2004 deveria referir e não refere que o complemento especial de pensão é calculado sobre todo o tempo de serviço militar (art.ºs 2.º e 6.º da Lei 9/2002), e, ainda, deveria referir e não refere que o valor assim obtido é para acrescentar, acrescer à pensão (art.º 7.º da Lei 9/2002) ...
E a que pensão se referirá a Lei 9/2002? Não sendo feita referência à pensão social, em nenhum artigo da Lei 9/2002, parece não haver dúvidas que deverá ser a pensão do ex-combatente, aquela sobre a qual deverá ser aplicada a percentagem prevista no art.º 6.º da Lei 9/2002, e não sobre pensão social.
 
Sendo o D. Lei 160/2004, um diploma que pretende regulamentar a Lei 9/2002, o signatário não entende - ninguém entenderá - porque é dada uma redacção substancialmente diferente, daquela que é extraída do art.º 6.º da Lei 9/2002.
 
Há, pois, claramente, na minha modesta opinião, uma grotesca deturpação interpretativa do que foi consignado numa lei aprovada pela Assembleia da República (Lei 9/2002), por um decreto lei (D. Lei 160/2004), hirarquicamente inferior, que se traduz na redução significativa de um direito e, consequentemente, num gravíssimo prejuízo do montante das pensões dos ex-combatentes.
 
Não faz parte da regulamentação de Lei desvirtuar o seu sentido. Não é honesto para quem o faz. Não prestigia o governo que a subscreve. Coloca mal quem a aprovou: a Assembleia da República.
 
A restrição mencionada no artigo 4.º do D. Lei 160/2004, quando se refere expressamente aos “pensionistas ou beneficiários activos do subsistema previdencial em 1 de Janeiro de 2004, que não estejam abrangidos pelo artigo 7.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro”, é absurda, na medida em que nenhuma entidade envolvida no processamento do CEP se dignou informar os ex-combatentes do montante que a cada um competia pagar, por quotizações ou contribuições referentes ao período de tempo acrescido de bonificação, o que resulta, na prática, que não existe nenhum ex-combatente que se enquadre naquele requisito.
 
O signatário sendo um dos lesados, de entre muitos, vai oficiar ao Centro Nacional de Pensões, informando-o da sua recusa na aceitação do CEP, nos termos em que o mesmo foi calculado (o estabelecido no D. Lei 160/2004), e reivindicará a aplicação integral do estatuído da Lei 9/2002.
 
Porque esta situação é intolerável num Estado de Direito e inaceitável à luz dos princípios éticos e morais que regem a nossa sociedade, o signatário, na mera qualidade de cidadão, solicita a Vossa Excelência que este assunto seja reanalisado, já que está em causa a interpretação incorrecta e insuficiente duma Lei aprovada pela Assembleia da República, não só para ser feita justiça ao signatário e a todos os lesados mas, também, para que o Estado Português não fique descredibilisado, pela não satisfação plena dos compromissos que assumiu perante os seus ex-combatentes.
 
Apresento a Vossa Excelência e a todos os senhores Deputados os meus respeitosos cumprimentos.
 
Inácio Rodrigues da Silva
 

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publicado por guerracolonial às 19:51

A todos os que serviram Portugal nas ex-províncias ultramarinas

Sexta-feira, 13.04.07
APRESENTAÇÃO

 

Cumprimento todos os camaradas ex-militares, que, tal como eu, foram obrigados a combater nas ex-provícias ultramarinas.

 

Chamo-me Inácio Silva. Tenho 59 anos e três filhos. Estive na Guiné, entre Abril de 1970 e Março de 1972, designadamente em Mansabá, na CART 2732, cujos militares, na sua maior parte, eram oriundos da Madeira, de onde sou natural e de onde, partimos em direcção à Guiné, no navio Ana Mafalda.

Passaram-se mais de 36 anos e nunca me tinha encontrado, em grupo, com os meus camaradas desde a desmobilização. Apenas me cruzei, esporadicamente com um ou com outro. É a vida!

 

Foi graças à Internet que consegui descobrir um ex-camarada de Leça da Palmeira, o Carlos Vinhal, co-editor do blogue Luis Graça & Camaradas da Guiné. Por força desse contacto, foi desencadeado um encontro com outros três ex-camaradas, o Pires, o Lourenço e o Gabriel, na casa do Lourenço, com um almoço organizado por este, durante o qual convivemos e revivemos episódios passados nos já longínquos 36 anos, em Mansabá, Guiné-Bissau.

 

Não obstante, continuo a procurar outros meus ex-camaradas, por onde quer que andem, porque todos temos que evitar que aquele período, embora negro, da história de Portugal, seja esquecido. Paralelamente a isso, o País tem uma dívida de gratidão para com as várias centenas de milhar de jovens que, naquela época, foram furtados às famílias, às escolas, aos empregos e ao seu meio ambiente para irem combater por uma causa, nascida da cegueira política e do orgulho da ditadura de então, muitos deles dando a sua vida ou ficando estropiados ou deficientes, ingloriamente.

 

Um dos temas que interessam a todos nós é o célebre CEP, Complemento Especial de Pensão, de que a Lei 9/2002 é patrona e que, diga-se, em abono da verdade, se fosse cumprida, na íntegra, de alguma forma os ex-combatentes sentir-se-iam compensados pelos prejuízos materiais e morais que resultaram do facto de, enquanto jovens, terem sido forçados a deixar a família, amigos, escola, emprego, meio social, etc., e colocados, contra a sua vontade, em terras longínquas, em guerra, durante períodos extremamente longos, sem verem a família: no meu caso, 23 meses!

 

Acompanhei toda a discussão, entre os políticos, acerca desta matéria e, até certo momento, pensei que, finalmente, se iria fazer alguma justiça, mas não; tal não aconteceu! Por isso, decidi intervir activamente...

 

Tenho, na minha posse, um parecer, aprovado, por unanimidade, pela Comissão Parlamentar de Defesa Nacional da Assembleia da República, formulado a partir de uma petição que eu próprio fiz, que considera que a Lei 9/2002 foi deficientemente regulamentada pelo D. Lei 160/2004, quando o Paulo Portas era Ministro da Defesa. O texto da Lei 9/2002, que fora aprovado, por unanimidade, na Assembleia da República foi, pois, reinterpretado, alterado e adulterado significativa e profundamente, dando origem ao famigerado D. Lei 160/2004.

 

Como a minha petição não podia ser levada a Plenário da Assembleia da República (por ter origem num só cidadão), foi aquivada. O certo é que temos, agora, um trunfo muito importante, que é o reconhecimento oficial da referida Comissão de Defesa, de que a Lei 9/2002 foi propositada, abusiva e deficientemente regulamentada pelo governo de então.

 

Finalizando, informo que é necessário fazer outra petição de teor idêntico, a apresentar à Assembleia da República, mas subscrita por 4.000 cidadãos, ex-militares ou não, por forma a que a Lei 9/2002 venha a ser efectivamente cumprida na íntegra.

 

Estou ao dispor de todos os camaradas militares e de todos os cidadãos que queiram subscrever esse abaixo assinado.



 

Links:

Petição à Assembleia da República: http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/833.html

Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional: http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/1030.html

Pedido de intervenção da Provedoria de Justiça: http://guerracolonial.blogs.sapo.pt/1650.html

 



Veja este filme. Ele representa uma pequena homenagem aos ex-combatentes. Obrigado ao seu autor.


 


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publicado por guerracolonial às 17:00





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